STJAgRg no HC 967.741
Operação rota 600: tráfico de drogas e associação para o mesmo fim
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Operação rota 600
- Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim
- Nulidade
- Busca domiciliar
- Alegação de cumprimento em período noturno
- Reduzido lapso temporal entre o momento do cumprimento e as 6 horas
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ROTA 600. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO EM PERÍODO NOTURNO. REDUZIDO LAPSO TEMPORAL ENTRE O MOMENTO DO CUMPRIMENTO E AS 6 HORAS. TESE AFASTADA. CONCLUSÃO DIVERSA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).