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Jurisprudências

STJAgRg no HC 967.741

Operação rota 600: tráfico de drogas e associação para o mesmo fim

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Operação rota 600
  • Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim
  • Nulidade
  • Busca domiciliar
  • Alegação de cumprimento em período noturno
  • Reduzido lapso temporal entre o momento do cumprimento e as 6 horas

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ROTA 600. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO EM PERÍODO NOTURNO. REDUZIDO LAPSO TEMPORAL ENTRE O MOMENTO DO CUMPRIMENTO E AS 6 HORAS. TESE AFASTADA. CONCLUSÃO DIVERSA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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