TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000167-88.2024.5.08.0208
Responsabilidade subsidiária do ente público: inovação recursal
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Inovação recursal
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO – INOVAÇÃO RECURSAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido constante da petição de id: 7e331a0. Também, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração do ente público. Brasília, 17 de dezembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora