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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100447-60.2020.5.01.0060

Horas extras: compensação

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Compensação
  • Conversão da justa causa em rescisão indireta
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Transcrição integral do acórdão do TRT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS – COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que procedeu à transcrição integral dos trechos do acórdão recorrido referentes às matérias impugnadas, sem qualquer destaque, circunstância que desatende ao requisito em questão. Precedentes. Não observada, portanto, a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista é insuscetível de seguimento, não havendo como ser provido o agravo. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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