TSTAg-AIRR 0010951-48.2023.5.15.0117
Execução: prosseguimento da execução provisória
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prosseguimento da execução provisória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS IMPERTINENTES À SOLUÇÃO DA DEMANDA (ARTIGOS 170 E 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). Na hipótese, observa-se que a indicação de ofensa aos artigos 170 e 227 da Constituição Federal não impulsiona o processamento do recurso de revista, pois impertinentes em relação à controvérsia em exame, na medida em que tratam do livre exercício de atividade econômica e o dever do Estado de assegurar a educação a todos, e não dispõem sobre a discussão do tema, qual seja, o cabimento da execução provisória do título executivo. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator