STJAgRg no AREsp 2.781.371
Tráfico de drogas: busca pessoal e veicular
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal e veicular
- Fundada suspeita
- Busca domiciliar
- Prova ilícita
- Afastamento insuficiente para infirmar o decreto condenatório
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE RECONHECIDA. PROVA ILÍCITA. AFASTAMENTO INSUFICIENTE PARA INFIRMAR O DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. A busca pessoal e veicular deve ser fundamentada em suspeita razoável, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto.
2. O reconhecimento da nulidade da busca domiciliar e consequente afastamento das provas ilícitas não tem o condão de modificar a sentença condenatória quando há outras provas lícitas suficientes para sustentar a condenação.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.