TSTRR 0101042-87.2023.5.01.0049
Deserção de recurso ordinário: comlurb
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Deserção de recurso ordinário
- Comlurb
- Equiparação à fazenda pública
- Prerrogativas processuais
- Deserção afastada
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. COMLURB. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. PRERROGATIVAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO AFASTADA. Cinge-se a controvérsia em definir se a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB) deve ser equiparada à Fazenda Pública, gozando das prerrogativas processuais que lhe são próprias. O entendimento jurisprudencial mais recente desta 2° Turma do Tribunal Superior do Trabalho, bem como do Supremo Tribunal Federal (Rcl 83.157/RJ), é de que a COMLURB preenche os requisitos necessários para a equiparação à Fazenda Pública e, consequentemente, deve gozar das prerrogativas processuais que lhe são inerentes. Em consequência disso, não há falar em deserção. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso de revista para afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o prosseguimento do julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1° Região. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho