Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.168.484

Preclusão: responsabilidade civil por erro médico

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. NEXO CAUSAL E LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDAS NA ORIGEM. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pela parte insurgente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se o agravo interno impugnou especificamente a incidência da Súmula 284/STF quanto ao capítulo relativo à negativa de prestação jurisdicional; e (ii) saber se a revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre legitimidade passiva, nexo causal e falha na prestação do serviço médico-hospitalar, demanda reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ e obstando o dissídio jurisprudencial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A parte agravante não se insurgiu nas razões do agravo interno, de forma específica, contra a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, operando-se a preclusão da matéria não impugnada.

4. A pretensão de infirmar as conclusões do Tribunal de origem acerca da legitimidade passiva, da demonstração do nexo causal e da falha técnica na prestação do serviço médico-hospitalar demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ.

5. A incidência da Súmula 7/STJ obsta o exame de dissídio jurisprudencial, por faltar identidade fática entre os paradigmas e os fundamentos do acórdão recorrido, assentados nas peculiaridades do caso concreto.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.