TSTAIRR 0000309-24.2023.5.13.0003
Base de cálculo do adicional de periculosidade: metroviário
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
- Metroviário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE LABOR EM CONDIÇÕES DE RISCO EQUIVALENTES ÀS DO TRABALHO EXECUTADO PELOS ELETRICITÁRIOS. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As alegações da parte recorrente no sentido de que exercia suas atividades exposto ao sistema elétrico de potência, não encontram lastro no quadro fático delineado na origem. A revisão do acórdão de origem demanda o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, ante o teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator