TSTAg-AIRR 10618-09.2019.5.03.0073
Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Honorários Advocatícios
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista (incidência da Súmula 126 do TST). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários