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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001053-08.2021.5.02.0058

Ilegitimidade passiva: terceirização

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade passiva
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Benefício de ordem
  • Horas extras
  • Ônus da prova

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A parte não transcreve o trecho do acórdão regional que consubstancia a tese controvertida objeto de insurgência, desatendo assim o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, o inadimplemento do devedor principal é circunstância idônea e suficiente para viabilizar a execução em face do devedor subsidiário. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. 1. Consoante disciplina a Súmula nº 338, I, do TST: “É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário”. 2. No caso, a Corte de origem consigna que não foram juntados os controles de ponto do empregado, de maneira que irrepreensível o acórdão regional que presumiu verdadeira a jornada apontada na petição inicial, porquanto não elidida por prova em contrário, competindo efetivamente à parte reclamada o ônus de demonstrar o exercício de jornada diversa. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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