TSTRR-AIRR 2059-66.2013.5.15.0129
A c ó r d ã o2ª turmagmmhm/aao/rgrecurso de revista interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Dialeticidade
- Devolutividade ampla
- Inaplicabilidade da súmula 422 do TST
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Confissão
Ementa
A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMMHM/aao/rgRECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. O agravo de petição interposto guarda relação com os termos constantes da sentença de embargos à execução, motivo pelo qual o não conhecimento do recurso pelo Tribunal Regional, com fundamento nos arts. 514, II, do CPC/73 e 769 da CLT, revela o equívoco quanto à exigência de requisitos não previstos na legislação, na contramão do efeito devolutivo inerente ao agravo de petição. Aliás, a prevalência de tal fundamento deve referir-se apenas aos recursos interpostos perante o Tribunal Superior do Trabalho, na forma da Súmula 422 do TST. Precedentes. Ofensa ao art. 5º, LIV, da CRFB/88. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST", por possível violação do art. 5º, LIV, da CRFB/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que julgue por completo o agravo de petição interposto pela executada, como entender de direito.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Confissão