TSTAg-RR 20776-35.2018.5.04.0234
Trabalho em creche: auxiliar escolar infantil
- Direito do Trabalho
- Trabalho em creche
- Auxiliar escolar infantil
- Incólume a Súmula n° 448, II, desta Corte
- Adicional de Insalubridade
- Regime 12 x 36
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM CRECHE. AUXILIAR ESCOLAR INFANTIL. TROCA DE FRALDAS A decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu do recurso de revista da reclamada, e, no mérito, deu-lhe provimento. O entendimento do TST é de que não há direito ao adicional de insalubridade para atividades desempenhadas em creche que envolvam higienização de crianças, ainda que haja contato com fezes e urina, uma vez que essa função não está prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE nº 3.214/78. Incólume a Súmula n° 448, II, desta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Regime 12 x 36