STJAgRg no REsp 2.120.337
Roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes
- Violação dos arts. 157, § 2º, II, e § 2º-a, i, do CP
- E 381, III, do CPP
- Procedência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CP; E 381, III, DO CPP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA EM DECORRÊNCIA DAS MAJORANTES DO ROUBO. PROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EMPREGADA QUE CARECE DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A FIXAÇÃO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 443/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.