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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.120.337

Roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes
  • Violação dos arts. 157, § 2º, II, e § 2º-a, i, do CP
  • E 381, III, do CPP
  • Procedência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CP; E 381, III, DO CPP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA EM DECORRÊNCIA DAS MAJORANTES DO ROUBO. PROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EMPREGADA QUE CARECE DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A FIXAÇÃO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 443/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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