TSTAg-AIRR 1001176-45.2022.5.02.0066
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade civil do empregador
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade civil do empregador
- Acidente de trabalho não demonstrado
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Prejudicado o tema remanescente do Recurso de Revista
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a Corte de origem, com lastro no conjunto fático-probatório dos autos, prova testemunhal, documental e perícia técnica, consignou expressamente que o acidente de trabalho não foi provado. Diante dessa moldura fático-probatória, somente com o reexame de fatos e provas, seria possível constatar a prática de conduta omissa ou comissiva ensejadora de ato ilícito/abusivo (arts. 186 e 187 do CCB) do empregador, elemento essencial imposição da responsabilidade civil e decorrente dever de indenizar, medida inviável nesta fase processual recursal (Súmula n.º 126 do TST). Prejudicado o tema remanescente do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Prejudicado o tema remanescente do Recurso de Revista. Brasília, 17 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator