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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001176-45.2022.5.02.0066

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade civil do empregador

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Acidente de trabalho não demonstrado
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Prejudicado o tema remanescente do Recurso de Revista

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a Corte de origem, com lastro no conjunto fático-probatório dos autos, prova testemunhal, documental e perícia técnica, consignou expressamente que o acidente de trabalho não foi provado. Diante dessa moldura fático-probatória, somente com o reexame de fatos e provas, seria possível constatar a prática de conduta omissa ou comissiva ensejadora de ato ilícito/abusivo (arts. 186 e 187 do CCB) do empregador, elemento essencial imposição da responsabilidade civil e decorrente dever de indenizar, medida inviável nesta fase processual recursal (Súmula n.º 126 do TST). Prejudicado o tema remanescente do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Prejudicado o tema remanescente do Recurso de Revista. Brasília, 17 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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