TSTAg-AIRR 934-58.2021.5.07.0015
Ausência de indicação do trecho da petição dos embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- Ausência de indicação do trecho da petição dos embargos de declaração
- Validade do auto de infração
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, em razão de a parte, em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não ter cuidado em indicar o trecho da petição dos embargos de declaração , se negou provimento ao agravo de instrumento. Verifica-se , na hipótese , que a agravante, de fato, não cuidou em indicar o trecho da petição dos embargos de declaração, no qual inquiriu a Corte Regional a manifestar-se sobre a questão apontada como não analisada por aquele Tribunal, não satisfazendo, dessa forma, a exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, de forma que a requisição processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita . Agravo desprovido . AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ADOÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O PREENCHIMENTO DAS COTAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 93 DA LEI Nº 8.213/1991. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Relator explicitou, de forma clara e completa, que, o Tribunal de origem, após proficiente análise do acervo probatório dos autos, concluiu que a agravante não comprovou a adoção de todas as medidas cabíveis para preencher as cotas destinadas às pessoas com deficiência física ou reabilitadas, nos termos exigidos pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/91. Neste viés, salientou-se que, o apelo esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois , para acolher a pretensão patronal, no sentido de que ocorreu o preenchimento de 2% a 5% dos cargos com trabalhadores com deficiência ou reabilitados, conforme exige a Lei nº 8.213/9, seria indispensável revolver fatos e provas. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.