TSTAIRR 0039100-27.2004.5.01.0241
Fase de execução: ausência de garantia do juízo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Ausência de garantia do juízo
- Ausência do trecho que consubstancia o prequestionamento
- Vício de natureza processual
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. No caso vertente, a parte reclamada não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de março de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título