TSTAg-RRAg 1000115-74.2021.5.02.0361
Interposição de agravo interno contra decisão colegiada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo interno contra decisão colegiada
- Inadequação
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- FGTS
- Horas Extras
- Rescisão do Contrato de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST. Inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Hipótese de incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, fixada no percentual de 1% (um por cento), sobre o valor da causa corrigido.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Rescisão do Contrato de Trabalho; Honorários Advocatícios