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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100426-05.2016.5.01.0261

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Não impugnação do óbice divisado no decisum
  • Exegese da Súmula n.º 422 do TST
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Provimento em sentido contrário ao pretendido pela parte não equivale à sonegação da jurisdição. Uma vez examinadas as matérias controvertidas e consignadas as correspondentes razões de decidir, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NO DECISUM. SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que a agravante não impugna o óbice divisado na decisão agravada, não há como conhecer do apelo, no tópico. Exegese da Súmula n.º 422 do TST. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação

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