TSTAg-AIRR 100426-05.2016.5.01.0261
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Não impugnação do óbice divisado no decisum
- Exegese da Súmula n.º 422 do TST
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Provimento em sentido contrário ao pretendido pela parte não equivale à sonegação da jurisdição. Uma vez examinadas as matérias controvertidas e consignadas as correspondentes razões de decidir, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NO DECISUM. SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que a agravante não impugna o óbice divisado na decisão agravada, não há como conhecer do apelo, no tópico. Exegese da Súmula n.º 422 do TST. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação