TSTAg-AIRR 11113-98.2022.5.18.0083
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de interesse recursal
- Segundo a lição de Fredie Didier Jr
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . Segundo a lição de Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha, " para que o Recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade –o Recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, uma situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que haja posto a decisão impugnada –e necessidade –que lhe seja preciso usar das vias recursais para alcançar este objetivo " ( in Curso de Direito Processual Civil: Meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. Ed. JusPodivm. 14.ª Ed., 2017, pg. 138). In casu, o reclamado não detém interesse recursal, tendo em vista a ausência de sucumbência. Assim, inexistentes a necessidade e a utilidade da via recursal, e com fundamento no art. 996 do CPC, não há falar-se no conhecimento do agravo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público