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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11113-98.2022.5.18.0083

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ausência de interesse recursal
  • Segundo a lição de Fredie Didier Jr
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . Segundo a lição de Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha, " para que o Recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade –o Recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, uma situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que haja posto a decisão impugnada –e necessidade –que lhe seja preciso usar das vias recursais para alcançar este objetivo " ( in Curso de Direito Processual Civil: Meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. Ed. JusPodivm. 14.ª Ed., 2017, pg. 138). In casu, o reclamado não detém interesse recursal, tendo em vista a ausência de sucumbência. Assim, inexistentes a necessidade e a utilidade da via recursal, e com fundamento no art. 996 do CPC, não há falar-se no conhecimento do agravo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Honorários Advocatícios; Ente Público

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