TSTAg-AIRR 0001117-22.2023.5.17.0131
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: recolhimento das custas em guia imprópria
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Recolhimento das custas em guia imprópria
- Deserção
- Incidência do art. 896, § 7.º da CLT e Súmula n.º 333 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM GUIA IMPRÓPRIA. DESERÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. A decisão Recorrida encontra-se em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, no sentido de que o recolhimento de valores a título de custas em guia diversa da GRU enseja a deserção do recurso. Precedentes. Incidência do art. 896, § 7.º da CLT e Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator