TSTAg-AIRR 0020850-64.2021.5.04.0661
Corsan: promoções por antiguidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Corsan
- Promoções por antiguidade
- Interpretação de regulamento de empresa
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORSAN. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA NA CONTAGEM DOS INTERSTÍCIOS REGULAMENTARES. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO DE EMPRESA. ART. 896, "B", DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e II ¿ rejeitar o pedido de aplicação de multa, formulado em contraminuta pela reclamada. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator