TSTED-Ag-AIRR 209-12.2020.5.08.0004
Cerceamento do direito de defesa: intimação para arrolamento de testemunhas
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Intimação para arrolamento de testemunhas
- Inércia
- Indeferimento do arrolamento de testemunha em audiência subsequente
- Inexistência de vícios
- Adicional de Periculosidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PARA ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DO ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA EM AUDIÊNCIA SUBSEQUENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Transcendência