TSTEDCiv-RR 20396-30.2017.5.04.0401
Não atendimento dos ditames do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não atendimento dos ditames do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição "quase integral" de acórdão não sucinto
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. NÃO ATENDIMENTO DOS DITAMES DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO "QUASE INTEGRAL" DE ACÓRDÃO NÃO SUCINTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao não conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, diante do não atendimento dos ditames preconizados pelo art. 896, § 1º, A, I, da CLT, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Plano de Cargos e Salários