TSTAg-AIRR 0016105-50.2023.5.16.0010
Adicional de insalubridade: limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiros de uso coletivo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Unidade escolar
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. UNIDADE ESCOLAR. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional consignou que a parte reclamante realizava a limpeza e higienização de sanitários de uso coletivo em unidade escolar, com grande circulação de pessoas, mantendo contato habitual com agentes biológicos, circunstância que ensejou o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo. II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a limpeza de banheiros de uso coletivo em locais de grande circulação, como estabelecimentos de ensino, enquadra-se na hipótese prevista na Súmula nº 448, II, do TST. III. No presente caso, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois o Tribunal Regional, ao manter a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, proferiu acórdão em conformidade com a Súmula nº 448, II, do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator