TSTAg-AIRR 0010146-53.2023.5.15.0034
Aadc e adicional de periculosidade: compensação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Aadc e adicional de periculosidade
- Compensação
- Inovação recursal
- A reclamada não impugna os fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. A reclamada não impugna os fundamentos da decisão agravada. Ao revés, suscita, de forma inovatória, matéria que sequer foi objeto de análise pela Corte de origem e pela decisão unipessoal proferida. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2015. A ausência de impugnação conduz ao não conhecimento do agravo por ausência de dialeticidade recursal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora