TSTRR 87600-76.2004.5.05.0221
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Negativa de prestação jurisdicional caracterizada
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
I – AGRAVO DA SÓCIA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante as razões apresentadas pela parte agravante, impõe-se o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SÓCIA EXECUTADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem não se manifestou acerca de questões fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia. Aparente violação do art. 93, IX, da Carta Magna, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, com o fim de viabilizar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DA SÓCIA EXECUTADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. No caso, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal Regional permaneceu omisso em relação a discriminação de quais verbas são objeto da presente execução . 2. Essas premissas fáticas são relevantes para o deslinde da causa, tendo em vista a controvérsia do mérito se referir à possibilidade de penhora dos proventos de aposentadoria/pensão da sócia executada e, para tanto, ser necessário verificar a natureza jurídica dos débitos objeto da execução . 4. Negativa de prestação jurisdicional caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento quanto ao tema "nulidade do acórdão regional - negativa de prestação jurisdicional"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar a nulidade do acórdão regional proferido ao julgamento dos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que preste os esclarecimentos requeridos, relativos à discriminação de quais verbas são objeto da execução dos presentes autos, como entender de direito. Prejudicado o exame do agravo interno no que se refere ao tema "Penhora de Proventos de Aposentadoria (pensão)".
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos