Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 445-32.2020.5.05.0461

Execução: ausência de recolhimento de custas

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO EMBARGANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO DE PETIÇÃO CONSIDERADO DESERTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, considerou deserto o agravo de petição do terceiro embargante, diante do não recolhimento de custas. 2. O art. 789-A, da CLT, dispõe que "no processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final". 3. Dessa forma, existe clara previsão sobre a desnecessidade de comprovação de recolhimento das custas quando da interposição de agravo de petição, mesmo em se tratando de embargos de terceiro. 4. Logo, o entendimento presente no acórdão regional, que considerou deserto o agravo de petição, configura afronta ao disposto na CLT, bem como viola diretamente a Constituição Federal, especialmente o princípio da ampla defesa e seus meios inerentes, segundo art. 5.º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento do agravo de petição interposto pelo terceiro embargante, como entender de direito

Indexação

Preparo / Deserção; Embargos de Terceiro

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.