TSTAg-AIRR 100995-73.2018.5.01.0022
Reconhecimento de unicidade contratual: estabilidade pré-aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Reconhecimento de unicidade contratual
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Razões que não afastam o fundamento da decisão recorrida
- De incidência da súmula nº 126 do TST
- Adicional de Transferência
- Outras Hipóteses de Estabilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE UNICIDADE CONTRATUAL. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. MATÉRIA FÁTICA. DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional, com base nos fatos e provas produzidos nos autos, manteve a sentença que negou ao reclamante o direito à estabilidade pré-aposentadoria e o reconhecimento da unicidade contratual. Como se observa, o acórdão regional é inteiramente baseado nas provas produzidas nos autos, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela recorrente implicaria ultrapassar o quadro fático-probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Transferência; Outras Hipóteses de Estabilidade