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Jurisprudências

TSTAg-RR 0100264-23.2022.5.01.0027

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal que, aplicando a tese fixada no Tema 1.118 da Tabela de repercussão geral pelo STF, reconheceu a transcendência do tema e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamada para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público, tendo em vista que, na fixação da referida tese, não houve modulação de seus efeitos, de modo que deve ser aplicada a todos os processos pendentes de julgamento, inclusive, em fase recursal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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