TSTAg-AIRR 0011981-33.2023.5.15.0113
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA DA RECLAMADA. TEMA 201 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Dispõe o art. 899, § 10, da CLT que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial". 2. Para tanto, faz-se necessária a efetiva comprovação de tal condição, não bastando a mera declaração da empresa como entidade filantrópica. 3. No caso dos autos, o recorrente não trouxe aos autos, de forma tempestiva, documentos capazes de comprovar a manutenção da condição de entidade filantrópica. 4. Ausente a comprovação de entidade filantrópica, não há falar-se em incidência do § 10 do art. 899 da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora