TSTAg-AIRR 0001265-62.2024.5.06.0015
Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Não ocorrência
- Horas extras
- Inobservância
- Efeitos
- Vale-alimentação
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO COM ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela ré contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por meio de “decisum” monocrático proferido pela Presidência do TST encontra fundamento de validade no art. 41, XL, do Regimento Interno do TST e no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 3. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS DE PARTE DA EMENTA QUE SINTETIZOU OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A parte transcreveu, no início do recurso de revista, parte da ementa do acórdão recorrido. 2. Todavia, o excerto não engloba todos os elementos de fato e de direitos essenciais para o deslinde da controvérsia estabelecida, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre as teses assentadas pelo TRT e toda a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. 3. Logo, não foram observadas as disposições contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. VALE-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A recorrente não transcreveu, no recurso de revista, trecho do acórdão recorrido que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto da pretensão recursal, em desatenção ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho