TSTAg-AIRR 0011335-97.2023.5.03.0067
Execução: multa pelo atraso no pagamento das parcelas do acordo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multa pelo atraso no pagamento das parcelas do acordo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉDIGE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO ACORDO – ART. 896, § 2º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora