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Jurisprudências

TSTAIRR 1001151-40.2021.5.02.0204

A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
  • Rito sumaríssimo
  • Limitação da condenação aos valores constantes da petição inicial
  • Ausente a transcendência
  • B) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
  • Nulidade

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 852-B, I, DA CLT. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão regional, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, À LUZ DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CF EM CAPÍTULO INTRODUTÓRIO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DE PERÍCIA. TRANSPORTE E ARMAZENAGEM DE INFLAMÁVEIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. BANCO DE HORAS. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF. ITEM DE SÚMULA NÃO APONTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 221/TST. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão regional, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento das partes e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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