TSTAg-AIRR 0000124-56.2022.5.10.0018
Prescrição quinquenal: aplicabilidade da lei 14.010/2020
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Prescrição quinquenal
- Aplicabilidade da lei 14.010/2020
- Cartões de ponto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DA LEI 14.010/2020. SÚMULA 333 DO TST - CARTÕES DE PONTO. DEBATE SOBRE O ALCANCE DO VOCÁBULO “ESTABELECIMENTO” CONTIDO NO § 2º DO ARTIGO 74 DA CLT. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator