TSTEDCiv-RR 0011463-42.2023.5.18.0054
Execução individual: cumprimento de sentença proferida em ação coletiva
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual
- Cumprimento de sentença proferida em ação coletiva
- Legitimidade ativa ad causam
- Vício não configurado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CIVIL EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator