TSTAg-AIRR 1002136-15.2022.5.02.0611
Custas: arquivamento
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- Custas
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Ementa
AGRAVO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO SÚMULA Nº 422, I, DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Custas; Arquivamento