TSTEDCiv-RR 1001361-48.2018.5.02.0317
Improcedência da ação: honorários advocacítios devidos pelo reclamante
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Improcedência da ação
- Honorários advocacítios devidos pelo reclamante
- Omissão
- Efeito modificativo
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCACÍTIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO . Constatada omissão no julgado em relação aos honorários advocatícios, devem ser providos os embargos de declaração para acrescer à condenação. Embargos de declaração conhecidos e providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração com efeito modificativo, para, sanando omissão no julgado, determinar que a parte dispositiva do acórdão assim seja lavrada: ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista e III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar da condenação a penalidade de pagamento da dobra de férias decorrente do atraso no seu pagamento, assim julgada improcedente a ação. Invertidos os ônus da sucumbência. Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do ente público no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional