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Jurisprudências

TSTAg-RR 0020273-62.2021.5.04.0281

Minutos que antecedem e sucedem a jornada: previsão em norma coletiva

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – VALIDADE – TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E POLÍTICA Na esteira da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema nº 1.046 de repercussão geral, é válida a norma coletiva que autoriza variações do ponto de até 10 (dez) minutos na entrada e mais 10 (dez) minutos na saída. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 2 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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