TSTAg-AIRR 0000939-18.2023.5.06.0313
Adicional de insalubridade: óbice processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Óbice processual
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Ausência de cotejo analítico
- Transcrição insuficiente
- Nesses termos, é inviável o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. No caso dos autos, a parte recorrente transcreveu trechos do acórdão regional apenas no início do recurso de revista, de forma dissociada das razões recursais destinadas a demonstrar o cabimento da insurgência. Além disso, em relação ao tema " adicional de insalubridade ", limitou-se a reproduzir excerto que não contempla integralmente os fundamentos adotados pela Corte Regional, circunstância que impede o adequado cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Desta forma, deixou de atender aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e negar-lhe provimento, no particular.