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Jurisprudências

TSTRO 649-09.2017.5.05.0000

Trânsito em julgado parcial: contagem do prazo decadencial

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, II, DO TST. Nos termos do item II da Súmula 100 desta Corte "Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial". A constatação de que houve trânsito em julgado parcial nos autos de origem, diante da ausência de impugnação, pela autora da ação rescisória, da sentença que julgou os embargos à execução, ocasiona o reconhecimento da decadência do exercício do direito de propositura da ação. Proferida a decisão rescindenda em 2014, deve-se declarar a inobservância do prazo decadencial pelo ajuizamento da ação rescisória em 23.5.2017. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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