TSTAg-AIRR 10463-75.2021.5.03.0092
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sumarísimo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Sumarísimo
- Execução
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Astreintes
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSIMO. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ASTREINTES – COISA JULGADA. Na hipótese dos autos, nota-se que o Colegiado a quo registrou que houve o descumprimento da obrigação de fazer, tendo sido a parte executada intimada, mais de uma vez, para apresentar o documento devidamente retificado, sob pena de multa. Assim, diante dos descumprimentos da obrigação de fazer, houve cominação de pagamento de multa, a fim de assegurar a efetividade da decisão. Ademais, na hipótese, não prospera a alegação de violação direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da CF/1988, eis que a questão recorrida se refere ao exercício interpretativo do exato alcance do comando decisório, com a fixação de parâmetros para a execução, o que não acarreta violação à literalidade do preceito constitucional apontado, sendo aplicável, no caso, por analogia, o disposto na OJ nº 123 da SbDI-2 desta Corte. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Prescrição; Obrigação de Entregar; Multa Cominatória / Astreintes; Transcendência; Condições da Ação; Conflito de Competência