Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10463-75.2021.5.03.0092

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sumarísimo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSIMO. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ASTREINTES – COISA JULGADA. Na hipótese dos autos, nota-se que o Colegiado a quo registrou que houve o descumprimento da obrigação de fazer, tendo sido a parte executada intimada, mais de uma vez, para apresentar o documento devidamente retificado, sob pena de multa. Assim, diante dos descumprimentos da obrigação de fazer, houve cominação de pagamento de multa, a fim de assegurar a efetividade da decisão. Ademais, na hipótese, não prospera a alegação de violação direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da CF/1988, eis que a questão recorrida se refere ao exercício interpretativo do exato alcance do comando decisório, com a fixação de parâmetros para a execução, o que não acarreta violação à literalidade do preceito constitucional apontado, sendo aplicável, no caso, por analogia, o disposto na OJ nº 123 da SbDI-2 desta Corte. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Prescrição; Obrigação de Entregar; Multa Cominatória / Astreintes; Transcendência; Condições da Ação; Conflito de Competência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.