TSTAg-RR 1000485-85.2021.5.02.0027
Adicional de periculosidade: inclusão em folha das parcelas vincendas
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Inclusão em folha das parcelas vincendas
- Apostilamento do histórico funcional
- Armazenamento de Líquido Inflamável
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCLUSÃO EM FOLHA DAS PARCELAS VINCENDAS. APOSTILAMENTO DO HISTÓRICO FUNCIONAL. 1. No caso analisado, trata-se de relação jurídica continuativa, não existindo óbice legal para que se defiram parcelas vincendas que decorrem da permanência das mesmas condições em que foram geradas, sendo que a mudança dessas condições desobriga a parte contrária de cumpri-la. Assim, cabível a condenação ao pagamento das prestações vincendas, conforme requerido. Como são devidas parcelas vencidas e vincendas, a reclamada deverá realizar a inclusão da verba em folha de pagamento e o efetivo apostilamento do histórico funcional dos servidores. 2. Mantém-se a decisão monocrática agravada com acréscimo de fundamentação e complementação do dispositivo. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento quanto para acrescentar ao dispositivo do julgamento do recurso de revista a condenação da reclamada ao pagamento das parcelas vincendas do adicional de periculosidade, bem como a determinação para que realize a inclusão da verba em folha de pagamento e o efetivo apostilamento do histórico funcional dos servidores, em até 60 (sessenta dias) após o transito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao valor total devido a título de adicional de periculosidade, com fundamento no art. 537 do CPC, mantendo-se os demais termos da decisão monocrática agaravada.
Indexação
Armazenamento de Líquido Inflamável