TSTAg-AIRR 0016666-97.2020.5.16.0004
Multa por litigância de má-fé: impedimento à realização de perícia
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé
- Impedimento à realização de perícia
- Resistência injustificada ao andamento do processo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA — MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPEDIMENTO À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO. Discute-se a aplicabilidade da multa por litigância de má-fé a empresa que, por meio de seu gerente, impediu a entrada do perito judicial em suas dependências para a realização da perícia agendada. Segundo consta do acórdão regional, a parte foi devidamente notificada acerca do e-mail encaminhado pelo perito com a data designada para a realização da perícia, e, inclusive, apresentou quesitos e indicou assistente técnico antes da data agendada. Ainda assim, o perito teve o acesso ao local de trabalho impedido, sob a alegação de desconhecimento do agendamento pelo gerente da empresa, o que culminou na frustração do ato processual. Tais circunstâncias evidenciam resistência injustificada ao andamento do processo, justificando a aplicação da multa por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, IV, e 81 do CPC. Ademais, o fato de o prazo para indicação de assistente técnico findar na mesma data da perícia não se revela hábil a provocar, automaticamente, o adiamento do ato, uma vez que a reclamada já havia feito essa indicação tempestivamente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator