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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1000029-52.2022.5.02.0205

Correção monetária: contradição caracterizada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRADIÇÃO CARACTERIZADA. De fato, esta Turma, ao negar provimento ao agravo de instrumento da parte reclamante, incorreu em contradição no que se refere à fundamentação do tema em epígrafe. Assim, constatada a contradição, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração acolhidos para sanar contradição, imprimindo efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes acolhimento, nos termos da fundamentação. Brasília, 2 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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