TSTAg-AIRR 1001743-30.2022.5.02.0049
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: reversão da justa causa
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Reversão da justa causa
- Preclusão
- Óbice das súmulas n.os 126 do TST e 297 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. PRECLUSÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS N.os 126 DO TST E 297 DO TST. No caso, a Corte de origem, com base nas provas produzidas, concluiu pela ausência dos requisitos necessários à dispensa por justa causa, ao passo que consignou a ocorrência de alteração contratual lesiva, medida suficiente para acarretar a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador. Infirmar tais conclusões demandaria o reexame de fatos e provas, medida inviável nesta fase processual recursal (Súmula n.º 126 do TST). Ademais, no Acórdão Regional não houve tese explícita a respeito da incidência da Súmula n.º 32 do TST, nem oposição de Embargos de Declaração objetivando pronunciamento específico, patente a preclusão (Súmula n.º 297, I e II, do TST). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator