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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001743-30.2022.5.02.0049

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: reversão da justa causa

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Reversão da justa causa
  • Preclusão
  • Óbice das súmulas n.os 126 do TST e 297 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. PRECLUSÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS N.os 126 DO TST E 297 DO TST. No caso, a Corte de origem, com base nas provas produzidas, concluiu pela ausência dos requisitos necessários à dispensa por justa causa, ao passo que consignou a ocorrência de alteração contratual lesiva, medida suficiente para acarretar a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador. Infirmar tais conclusões demandaria o reexame de fatos e provas, medida inviável nesta fase processual recursal (Súmula n.º 126 do TST). Ademais, no Acórdão Regional não houve tese explícita a respeito da incidência da Súmula n.º 32 do TST, nem oposição de Embargos de Declaração objetivando pronunciamento específico, patente a preclusão (Súmula n.º 297, I e II, do TST). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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