TSTAg-RRAg-RRAg 0020539-67.2018.5.04.0018
Reajustes salariais: previsão em normas estaduais
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reajustes salariais
- Previsão em normas estaduais
- Aplicação aos empegados da extinta caixa econômica estadual
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS – PREVISÃO EM NORMAS ESTADUAIS – APLICAÇÃO AOS EMPEGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. Do quadro fático delineado pela Corte de origem vislumbra-se que as diferenças salariais não decorreram de equiparação salarial ou aplicação do primado da isonomia, mediante a extensão, à míngua de previsão legal, de um benefício restrito a determinada categoria. Isso porque, tratou o Regional de empreender interpretação sistemática do ordenamento normativo estadual, mediante a qual se convenceu da existência de norma expressa prevendo a extensão dos reajustes dos demais servidores ao patrimônio jurídico dos ocupantes do Quadro Especial do Estado. Com efeito, havendo lei específica do próprio ente público reclamado prevendo a incidência dos reajustes à categoria integrada pelo reclamante, não há que se vislumbrar em concessão de aumento salarial por parte do Judiciário, tampouco em afronta ao princípio da legalidade. Além disso, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, consoante jurisprudência a seguir, envolvendo o Estado reclamado em situação análoga à dos autos. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios