TSTAg-ROT 6105-19.2021.5.15.0000
Decadência: prazos dos arts. 525, § 15, 535, § 8°, do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decadência
- Prazos dos arts. 525, § 15, 535, § 8°, do CPC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. DECADÊNCIA. PRAZOS DOS ARTS. 525, § 15, 535, § 8°, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM ARGUIDA NA AÇÃO RESCISÓRIA (AR) 2.876. A ação rescisória foi proposta em 27/3/2021, observando, portanto, o prazo de dois anos previsto no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.) Agravo conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prover o recurso ordinário a fim de afastar a decadência decretada e determinar o retorno dos autos ao TRT da 15ª Região, para que prossiga no exame da ação rescisória, como de direito.