TSTAIRR 25098-54.2018.5.24.0004
Óbice da súmula 422/TST: inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula 422/TST
- Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo de instrumento, a empresa não impugna a tese decisória referente ao óbice do artigo 896, §1º-A, III, da CLT, razão de decidir do despacho agravado, e nem o acréscimo de fundamentação, no sentido de que os artigos 85, §14, do CPC e 24 da Lei 8.906/94 não se aplicam ao Processo do Trabalho, o qual dispõe de regramento próprio, a exemplo do artigo 791-A da CLT. Pelo contrário, repetindo as razões de revista, ignora completamente a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.