TSTEDCiv-RR 11042-65.2015.5.01.0261
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
- Direito Coletivo
- Horas Extras
- Divisor
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica debatida foi expressa e claramente enfrentada no acórdão embargado concluindo-se que " a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em se tratando de condenação ao pagamento de parcelas de trato sucessivo, a inclusão das parcelas vincendas na execução, enquanto perdurar a situação de fato que gerou a condenação, não resulta em afronta à coisa julgada, ainda que essa determinação não conste do título executivo " e acrescentou " o presente caso diz respeito à hipótese na qual a coisa julgada se formou no sentido de considerar que o módulo reduzido de 40 horas semanais foi incorporado ao contrato de trabalho da parte autora (exequente), aspecto que reforça o entendimento quanto à plausibilidade de inclusão das parcelas vincendas à execução ". 2. As alegações da embargante apenas revelam seu inconformismo em relação ao decidido, o que evidencia a utilização inadequada dos embargos declaratórios, os quais não se constituem em mais um remédio revisional, pois o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Horas Extras; Divisor