STJAgInt no AREsp 3.272.093
Princípio da dialeticidade: manutenção do não conhecimento do aresp
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Manutenção do não conhecimento do aresp
- Honorários recursais
- Inaplicabilidade em agravo interno
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Afastamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 83/STJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. INAPLICABILIDADE EM AGRAVO INTERNO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices apontados, notadamente, a incidência da Súmula 83/STJ.
2. Para impugnar tal óbice, exige-se demonstração de dissenso com a jurisprudência desta Corte por meio de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão agravada, com cotejo analítico e identidade fática; alegações genéricas, centradas no mérito, não suprem o princípio da dialeticidade (art. 932, III, do CPC; art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ).
3. Incabível a majoração de honorários recursais com base no art. 85, § 11, do CPC em agravo interno.
4. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática; ausente caráter manifestamente inadmissível ou abusivo, afasta-se sua aplicação.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.