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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.272.093

Princípio da dialeticidade: manutenção do não conhecimento do aresp

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Princípio da dialeticidade
  • Manutenção do não conhecimento do aresp
  • Honorários recursais
  • Inaplicabilidade em agravo interno
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Afastamento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 83/STJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. INAPLICABILIDADE EM AGRAVO INTERNO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices apontados, notadamente, a incidência da Súmula 83/STJ.

2. Para impugnar tal óbice, exige-se demonstração de dissenso com a jurisprudência desta Corte por meio de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão agravada, com cotejo analítico e identidade fática; alegações genéricas, centradas no mérito, não suprem o princípio da dialeticidade (art. 932, III, do CPC; art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ).

3. Incabível a majoração de honorários recursais com base no art. 85, § 11, do CPC em agravo interno.

4. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática; ausente caráter manifestamente inadmissível ou abusivo, afasta-se sua aplicação.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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